Cuidar das milhas de outra pessoa é cuidar de algo que tem valor em dinheiro e de dados pessoais. Por isso, gerenciar milhas de outras pessoas pede mais do que conhecimento: pede confiança, organização e regras claras.
1. Deixe tudo combinado por escrito
Antes de mexer em qualquer conta, combine com o cliente o que você vai fazer, o que precisa da autorização dele, quanto custa e como o serviço pode ser encerrado. Um contrato de prestação de serviço protege os dois lados.4

2. Respeite as regras dos programas
As milhas e os pontos são do titular da conta, e cada programa tem um regulamento com as regras de uso, de emissão para outras pessoas e do que não é permitido, como a venda de milhas.12 O gestor presta um serviço ao dono das milhas; ele não compra nem vende milhas.
3. Cuide dos dados e dos acessos
Login, senha, documentos e cartões do cliente são informações sensíveis. Guarde só o necessário, em lugar seguro, nunca em conversa aberta ou planilha compartilhada, e use os dados apenas para o serviço combinado, como pede a Lei Geral de Proteção de Dados.3
4. Organize cada conta separadamente
Saldo, custo médio do milheiro, pontos a caminho, vencimentos e CPFs usados: cada conta do cliente, e de cada pessoa da família, precisa estar registrada.
5. Peça a confirmação antes de emitir
Mande a proposta com as opções e espere o cliente aprovar. Assim ninguém tem surpresa com milhas usadas ou taxas cobradas.
6. Preste contas com frequência
Um relatório periódico com o saldo, o que entrou, o que foi usado e quanto o cliente economizou mostra o valor do seu trabalho e mantém a confiança.
Como o Planon ajuda a gerenciar milhas de outras pessoas
No Planon 2.0, o cofre do cliente guarda logins e prints com criptografia no navegador, a proposta vai por link para o cliente aprovar, o contrato é assinado online e o relatório de milhas sai dos lançamentos, sem digitar números.
Resumo
- Combine tudo por escrito e respeite as regras dos programas.
- Proteja os dados e os acessos do cliente.
- Organize cada conta, peça aprovação antes de emitir e preste contas.
Fontes e referências
- Regulamento do Programa Smiles
- Termos e Condições do LATAM Pass
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), Planalto
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 593 a 609, Da Prestação de Serviço, Planalto
Consultadas em 5 de novembro de 2026. As regras dos programas mudam: confira sempre a versão atual.
