Sistema para gestores de milhas Quero o Planon

Contratos

Contrato de gestão de milhas: o que não pode faltar

O que um contrato de gestão de milhas precisa ter: serviço, prazo, valor, responsabilidades, dados, cancelamento e como assinar online com o cliente.

Equipe Planon 2.0 · 3 min de leitura
Contrato de gestão de milhas: o que não pode faltar
Foto: Vitaly Gariev / Unsplash

Gestão de milhas é prestação de serviço, regida pelo Código Civil,1 e serviço sem contrato é um risco para os dois lados. O contrato de gestão de milhas deixa claro o que você vai fazer, quanto custa, por quanto tempo e o que acontece se alguém quiser encerrar. Além de proteger, ele passa uma imagem profissional desde o primeiro dia.

Este artigo é um guia geral e não substitui a orientação de um advogado.

Quadro de orçamentos e emissões do Planon: do orçamento ao contrato e à emissão.
Quadro de orçamentos e emissões do Planon: do orçamento ao contrato e à emissão.

O que não pode faltar num contrato de gestão de milhas

1. Quem são as partes

Seus dados ou os da sua empresa, e os dados do cliente.

2. O serviço contratado

Descreva o que está incluído: análise, consultoria, gestão contínua, emissões. E também o que não está incluído, para evitar mal-entendidos.

3. Prazo e vigência

Data de início, duração e se o contrato renova sozinho ou não.

4. Valor e forma de pagamento

Quanto o cliente paga, em quantas parcelas, em que dia e por qual meio. Se houver taxa por emissão ou por resultado, explique como ela é calculada.

5. Responsabilidades de cada um

O que depende de você, como acompanhar promoções e emitir, e o que depende do cliente, como manter os dados atualizados e informar mudanças nos cartões.

6. Acesso às contas e segurança

Como as informações e os acessos do cliente serão guardados e usados, e o compromisso de confidencialidade, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados.2

7. Regras dos programas

Deixe claro que as regras dos programas de fidelidade são definidas pelos próprios programas e podem mudar a qualquer momento.

8. Cancelamento

Como cada parte pode encerrar o contrato, com que aviso prévio e o que acontece com valores já pagos.

9. Foro

A cidade onde eventuais questões serão resolvidas.

Assinatura online

Hoje não é preciso imprimir nem reconhecer firma para a maioria dos contratos de serviço. A assinatura eletrônica tem validade reconhecida em lei,3 é rápida, fica registrada e o cliente assina pelo celular.

No Planon, o contrato sai pronto

No Planon 2.0, o contrato é montado com os dados do cliente e do serviço contratado, e o cliente assina online com um clique. O contrato assinado fica guardado na ficha do cliente, junto com o histórico, as propostas e o financeiro.

Resumo

Fontes e referências

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 593 a 609, Da Prestação de Serviço, Planalto
  2. Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), Planalto
  3. Lei 14.063/2020, sobre assinaturas eletrônicas, Planalto

Consultadas em 5 de novembro de 2026. As regras dos programas mudam: confira sempre a versão atual.