Gestão de milhas é prestação de serviço, regida pelo Código Civil,1 e serviço sem contrato é um risco para os dois lados. O contrato de gestão de milhas deixa claro o que você vai fazer, quanto custa, por quanto tempo e o que acontece se alguém quiser encerrar. Além de proteger, ele passa uma imagem profissional desde o primeiro dia.
Este artigo é um guia geral e não substitui a orientação de um advogado.

O que não pode faltar num contrato de gestão de milhas
1. Quem são as partes
Seus dados ou os da sua empresa, e os dados do cliente.
2. O serviço contratado
Descreva o que está incluído: análise, consultoria, gestão contínua, emissões. E também o que não está incluído, para evitar mal-entendidos.
3. Prazo e vigência
Data de início, duração e se o contrato renova sozinho ou não.
4. Valor e forma de pagamento
Quanto o cliente paga, em quantas parcelas, em que dia e por qual meio. Se houver taxa por emissão ou por resultado, explique como ela é calculada.
5. Responsabilidades de cada um
O que depende de você, como acompanhar promoções e emitir, e o que depende do cliente, como manter os dados atualizados e informar mudanças nos cartões.
6. Acesso às contas e segurança
Como as informações e os acessos do cliente serão guardados e usados, e o compromisso de confidencialidade, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados.2
7. Regras dos programas
Deixe claro que as regras dos programas de fidelidade são definidas pelos próprios programas e podem mudar a qualquer momento.
8. Cancelamento
Como cada parte pode encerrar o contrato, com que aviso prévio e o que acontece com valores já pagos.
9. Foro
A cidade onde eventuais questões serão resolvidas.
Assinatura online
Hoje não é preciso imprimir nem reconhecer firma para a maioria dos contratos de serviço. A assinatura eletrônica tem validade reconhecida em lei,3 é rápida, fica registrada e o cliente assina pelo celular.
No Planon, o contrato sai pronto
No Planon 2.0, o contrato é montado com os dados do cliente e do serviço contratado, e o cliente assina online com um clique. O contrato assinado fica guardado na ficha do cliente, junto com o histórico, as propostas e o financeiro.
Resumo
- Contrato protege você e o cliente e transmite profissionalismo.
- Descreva serviço, prazo, valor, responsabilidades, segurança e cancelamento.
- Informe que as regras dos programas podem mudar.
- Assine online e guarde junto com o histórico do cliente.
Fontes e referências
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 593 a 609, Da Prestação de Serviço, Planalto
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), Planalto
- Lei 14.063/2020, sobre assinaturas eletrônicas, Planalto
Consultadas em 5 de novembro de 2026. As regras dos programas mudam: confira sempre a versão atual.


