O gestor de milhas não precisa fazer tudo. A profissão tem papéis diferentes, e escolher bem quais você vai oferecer deixa o seu trabalho mais claro para o cliente e mais fácil de cobrar.
1. Análise
Você olha a situação do cliente (cartões, gastos, programas e saldos) e mostra as oportunidades: onde ele está perdendo pontos, qual cartão faz mais sentido, quanto ele poderia economizar. É um serviço pontual, bom para começar o relacionamento.

2. Consultoria
Você ensina o cliente a fazer sozinho. Explica as regras, monta uma estratégia para o perfil dele e acompanha por um período. Serve para quem gosta de entender e prefere ter autonomia.
3. Gestão contínua
Você cuida das contas do cliente todos os meses: acompanha promoções, orienta transferências, controla saldos e vencimentos e emite quando ele precisa viajar. Normalmente é cobrada por mensalidade e é o serviço que dá receita previsível.
4. Emissão
Você emite passagens sob demanda, para quem já tem milhas ou quer uma viagem específica. Pode ser cobrada por emissão ou por parte da economia gerada.
5. Mentoria
Para quem já tem experiência: ensinar outras pessoas a trabalhar com milhas, acompanhar entregas e encontros.
Como escolher os papéis do gestor de milhas
- Comece por um ou dois serviços que você domina.
- Escreva o que está incluído e o que não está em cada um.
- Deixe preço e condições claros na proposta, como pede o Código de Defesa do Consumidor.2
- Formalize com um contrato de prestação de serviço.1
No Planon, cada papel tem o seu fluxo
O Planon 2.0 atende quem faz gestão de milhas, emite para clientes e dá consultoria ou mentoria. O funil organiza quem chega, a proposta vai por link, o contrato é assinado online e, na consultoria e na mentoria, dá para acompanhar entregas, encontros e tarefas de cada aluno.
Resumo
- Análise, consultoria, gestão, emissão e mentoria são papéis diferentes.
- Escolha os que você domina e explique bem o que cada um inclui.
- Proposta clara e contrato protegem você e o cliente.
Fontes e referências
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 593 a 609, Da Prestação de Serviço, Planalto
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 31, Planalto
Consultadas em 5 de novembro de 2026. As regras dos programas mudam: confira sempre a versão atual.
