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Os papéis do gestor de milhas: análise, consultoria, gestão, emissão e mentoria

Os papéis do gestor de milhas: análise, consultoria, gestão contínua, emissão e mentoria. Veja como escolher os seus serviços e como cobrar por cada um.

Equipe Planon 2.0 · 3 min de leitura
Os papéis do gestor de milhas: análise, consultoria, gestão, emissão e mentoria
Foto: Vitaly Gariev / Unsplash

O gestor de milhas não precisa fazer tudo. A profissão tem papéis diferentes, e escolher bem quais você vai oferecer deixa o seu trabalho mais claro para o cliente e mais fácil de cobrar.

1. Análise

Você olha a situação do cliente (cartões, gastos, programas e saldos) e mostra as oportunidades: onde ele está perdendo pontos, qual cartão faz mais sentido, quanto ele poderia economizar. É um serviço pontual, bom para começar o relacionamento.

No Planon, cada serviço tem o seu lugar: do funil de atendimento ao contrato.
No Planon, cada serviço tem o seu lugar: do funil de atendimento ao contrato.

2. Consultoria

Você ensina o cliente a fazer sozinho. Explica as regras, monta uma estratégia para o perfil dele e acompanha por um período. Serve para quem gosta de entender e prefere ter autonomia.

3. Gestão contínua

Você cuida das contas do cliente todos os meses: acompanha promoções, orienta transferências, controla saldos e vencimentos e emite quando ele precisa viajar. Normalmente é cobrada por mensalidade e é o serviço que dá receita previsível.

4. Emissão

Você emite passagens sob demanda, para quem já tem milhas ou quer uma viagem específica. Pode ser cobrada por emissão ou por parte da economia gerada.

5. Mentoria

Para quem já tem experiência: ensinar outras pessoas a trabalhar com milhas, acompanhar entregas e encontros.

Como escolher os papéis do gestor de milhas

No Planon, cada papel tem o seu fluxo

O Planon 2.0 atende quem faz gestão de milhas, emite para clientes e dá consultoria ou mentoria. O funil organiza quem chega, a proposta vai por link, o contrato é assinado online e, na consultoria e na mentoria, dá para acompanhar entregas, encontros e tarefas de cada aluno.

Resumo

Fontes e referências

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 593 a 609, Da Prestação de Serviço, Planalto
  2. Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 31, Planalto

Consultadas em 5 de novembro de 2026. As regras dos programas mudam: confira sempre a versão atual.